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A fiscalização da profissão é uma forma de o Conselho
proteger a sociedade das ações implementadas por falsos
profissionais, que cometem crime, ao exercer a profissão sem
o devido registro. Sendo assim, o mercado do profissional
registrado é preservado, o que favorece o surgimento de
postos de trabalho para o profissional de economia.
O profissional economista é portador de uma das mais
completas e abrangentes áreas do conhecimento, o que oferece
um amplo leque de atuação no mercado de trabalho.
Atualmente, muitas profissões necessitam ser fiscalizadas e
essa é a principal função dos conselhos. Contudo, a
contribuição individual de cada economista é de fundamental
importância para o exercício pleno da atividade.
O economista que vive da sua profissão pode ajudar o
CORECON-PE a fiscalizar o exercício profissional.
Caso encontre alguma irregularidade (exemplo: um
profissional de outra área exercendo funções que sejam
atribuições de um economista), entre em contato com o
CORECON-PE para que possamos verificar a regularidade da
situação.
De acordo com a Lei Federal Nº. 1.411, de 13/08/51,
regulamentada pelo Decreto Nº. 31.794, de 17/11/52, com nova
redação dada pela Lei Nº. 6.021, de 03/01/74, Lei Nº. 6.537,
de 19/06/78, e Resoluções do Conselho Federal de Economia:
Compete ao Conselho Regional de Economia registrar,
disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do
Economista, estando sujeitas ao registro nos conselhos todas
as pessoas físicas e jurídicas que exerçam, sob qualquer
forma, atividades técnicas de economia e finanças.
Abaixo seguem algumas dicas sobre como ajudar o CORECON-PE a
fiscalizar a atividade:
• Observar se algum dos colegas de trabalho desenvolve
atividades/funções de economistas (mais detalhes constam na
Lei Federal Nº. 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo
DECRETO Nº. 31.794, de 17/11/52);
• Verificar se o profissional que desempenha funções de
economistas é um bacharel em ciências econômicas e se possui
registro no CORECON-BA. Caso não possua, é importante que o
Conselho seja informado, para que as medidas cabíveis à
situação sejam aplicadas. Apesar da amplitude de
profissionais que existem no mercado de trabalho, o Conselho
está constantemente trabalhando para que o raio de alcance
da fiscalização seja cada vez maior;
• No que tange às pessoas físicas, de acordo com a Lei n.º
1.411, de 13 de agosto de 1951, art. 17, § 3º, a comprovação
do pagamento das anuidades nos CORECONs será necessária para
que seja efetivado o pagamento de salários a economistas
contratados com organizações públicas ou privadas;
• Além de pessoas físicas, a fiscalização abrange também as
empresas (pessoas jurídicas) que atuam na área das
atividades da Economia. Portanto, o Conselho deve ser
informado, caso haja alguma empresa que não possua o devido
registro;
• Vigiar as publicações de editais de concursos que creditem
a outras profissões atividades que sejam privativas de
economistas;
• Saiba também que, de acordo com a Lei n.º 1.411, de 13 de
agosto de 1951, art. 5º, é facultada aos bacharéis em
Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para
provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de
Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou
superior e nas dos cursos de ciências econômicas;
• Atentar para abusos praticados por outros conselhos que
frequentemente invadem o espaço do economista. Esse costuma
ser um dos mais comuns ataques sofridos pela profissão. Por
essa razão a contribuição de cada economista é de
fundamental importância para preservar a profissão.
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