TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
O Economista registrado em outro CORECON e que estiver fixado residência no estado de Pernambuco, deverá procurar o CORECON/PE para efetuar sua transferência, conforme os termos do artigo 16 a 19 da Resolução 1537/85 do COFECON. Nos casos em que não ocorram esta solicitação os Economistas estarão em estado de infração, podendo ser autuado por esse fato, tendo em vista o profissional está exercendo suas atividades fora de sua área de jurisdição de origem. O Economista deverá comparecer ao CORECON/PE ou nas Delegacias Regionais para requerer sua transferência de registro.
Documentação Necessária para Transferência:
- - Devolver a carteira profissional de Economista do CORECON de origem, e nos casos em que houver débitos os mesmos poderão ser recolhidos no CORECON-PE;
- - Comprovação de está em dia com suas anuidades junto ao CORECON de origem;
- - Preenchimento do formulário padrão de Registro Pessoa Física;
- - Diploma de bacharel em Ciências Econômicas, expedido por Faculdade ou Universidade, devidamente registrado pelo MEC (original e cópia);
- - Carteira de identidade ou carteira de identidade de Estrangeiro (original e cópia);
- - CPF
- - 2 fotos 3x4
- - Pagamento da taxa de transferência de Registro Definitivo = R$ 24,17
- - Pagamento da taxa de Expedição da nova Carteira = R$ 28,57
- - Comparecer ao CORECON/PE ou nas respectivas delegacias regionais para entrega da documentação, impressão digital e assinaturas.