CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA SECUNDÁRIO
Documentação Necessária
Preencher requerimento padrão, solicitando cancelamento do registro pelos motivos mencionados abaixo:
- * Encerramento das Atividades da Sociedade;
- * Incorporação da Empresa por outra Sociedade;
- * Alteração do Objeto Social, por mudança do ramo de atividade e desde que as novas atividades não estejam inseridas na Área de Economia e Finanças;
- * Transferência da Sede da empresa para outro Estado e desde que a Sociedade não mantenha filiais no Estado de Pernambuco;
- * Está devidamente em dia com as anuidades do CORECON/PE, até o exercício que for solicitado o cancelamento. Havendo débitos a empresa deverá, recolhe-lo, pois não existe a possibilidade de anistia ou isenção de pagamento das mesmas, pois trata-se de obrigação para-fiscal de Natureza Tributária, ensejando, inclusive, ação da de Execução da dívida perante a Justiça Federal nos casos de falta de pagamento do débito;
- * Pagamento da taxa da Certidão de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica no valor de R$ 52,00.
Observações Importantes
Em quaisquer das hipóteses prevista, caberá a Sociedade juntar ao pedido de cancelamento, cópias dos documentos que comprovem suas alegações, devidamente registrados em Órgãos Públicos (Cartórios de Registro, Junta Comercial e Baixa do CNPJ na Secretaria da Receita Federal).
Vale-se ainda ressaltar que a simples paralisação das atividades da empresa, não justifica o pedido de cancelamento junto ao CORECON/PE, observando que, para todos os efeitos legais a empresa continua aberta e portanto, sujeita às obrigações do registro.